Pablo Marçal é condenado pela terceira vez à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de SP

Nesta quarta-feira, (23), o empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela terceira vez neste ano à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo […]

Foto: Divulgação/Instagram.

Nesta quarta-feira, (23), o empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela terceira vez neste ano à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, aponta abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos na campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso.

Pena de oito anos segue inalterada

As penas de inelegibilidade não são somadas, o que mantém Marçal impedido de disputar eleições até 2032.

Na decisão, o juiz considerou condutas do empresário como ofensas a adversários políticos — incluindo a acusação de que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína —, críticas à Justiça Eleitoral e vinculação de fundo partidário recebido por Tábata Amaral a ato ilícito. As ações foram classificadas como “altamente reprováveis” e contrárias ao princípio da legitimidade das eleições.

Materiais de campanha e sorteios

Zorz também apontou que Marçal feriu o princípio de isonomia ao disponibilizar um link com arte de boné e outros materiais de campanha, como adesivos, santinhos e bandeiras, para que os eleitores fizessem a impressão por conta própria, repassando a eles os custos e orientando sobre a inserção de CPF e CNPJ da gráfica.

Também foi identificado sorteio de bonés para usuários que marcassem outras pessoas nas redes sociais, além de oferta de R$ 200 a quem compartilhasse conteúdos do empresário. Com perfis suspensos por tempo limitado, Marçal passou a utilizar influenciadores digitais para divulgar sua imagem.

“Constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, escreveu o juiz.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou ter “total convicção” de sua inocência.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, declarou.

Outras condenações

Na primeira condenação, proferida em fevereiro pelo mesmo juiz, Marçal foi acusado de oferecer apoio político a candidatos a vereador por meio de vídeos na internet, cobrando R$ 5 mil pela divulgação. A oferta era direcionada a postulantes que não fossem de partidos de esquerda.

Zorz considerou que Marçal propagou desinformação sobre o sistema de arrecadação eleitoral e fez propaganda negativa contra adversários.

Na segunda condenação, em abril, o juiz apontou abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos. A decisão incluiu multa de R$ 420 mil e declarou Marçal inelegível por oito anos.

A ação foi movida pelo PSB, partido de Tábata Amaral, adversária de Marçal na disputa municipal. O partido acusou o empresário de promover impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais.

A sentença menciona que vídeos com oferta de pagamento a quem produzisse cortes de seus discursos foram acessados por milhões de seguidores em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram.

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