Nesta sexta-feira, (7), o governador Romeu Zema (Novo) sancionou um reajuste de até 266% nas taxas cobradas por cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais. A medida, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa e proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já está em vigor e tem gerado forte reação do setor da construção civil.
Reajuste atinge imóveis populares e de alto valor
As novas tabelas elevam significativamente os valores cobrados para registros de imóveis. No caso de um imóvel popular avaliado em R$ 250 mil, por exemplo, a taxa de registro, que anteriormente era de aproximadamente R$ 2 mil, passou a girar em torno de R$ 6,6 mil.
A elevação média foi de 266% para imóveis com valores entre R$ 1.400 e R$ 3,2 milhões. Acima dessa faixa, o aumento é ainda mais expressivo: imóveis que ultrapassam os R$ 3,2 milhões chegam a ter acréscimos de até 300 vezes o valor anterior. Em um dos exemplos citados, um imóvel de R$ 4,2 milhões pode gerar uma taxa de R$ 900 mil.
Justificativas e destino dos recursos
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais arrecadaram R$ 1,36 bilhão no último semestre. Com a nova tabela, parte da arrecadação extra será destinada a órgãos públicos estaduais como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado.
Reações e judicialização
A decisão provocou forte reação entre empresários da construção civil. Representantes do setor acusam o governo Zema de contrariar seu discurso liberal ao sancionar um reajuste considerado desproporcional, que, segundo eles, impactará negativamente o mercado imobiliário e os consumidores.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) ingressou com uma ação no CNJ pedindo a suspensão da nova tabela. Na ação, a entidade argumenta que o reajuste pode causar “danos concretos, atuais e irreparáveis” ao setor, afetando especialmente empreendimentos de médio e alto padrão.
Tramitação e aprovação
A proposta de reajuste foi apresentada pelo TJMG, aprovada com ampla maioria na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Romeu Zema, que optou por não vetar o texto. A nova tabela entrou em vigor após o período de vacância legal de 90 dias.





