Nova lei proíbe testes em animais para cosméticos no Brasil

Na última quarta-feira, (30), entrou em vigor a Lei 15.183/25, que proíbe a realização de testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em todo o território nacional. A nova legislação, sancionada pela Presidência da República, representa um avanço na proteção dos direitos dos animais e estimula o uso […]

Foto: UnoL/iStock

Na última quarta-feira, (30), entrou em vigor a Lei 15.183/25, que proíbe a realização de testes em animais para a fabricação de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em todo o território nacional. A nova legislação, sancionada pela Presidência da República, representa um avanço na proteção dos direitos dos animais e estimula o uso de métodos alternativos pela indústria.

Restrições valem apenas para cosméticos

A proibição abrange apenas produtos cosméticos e ingredientes utilizados exclusivamente nesse tipo de fabricação. A norma não altera as regras para testes com medicamentos, que continuam permitidos em alguns casos.

A lei é resultado do Projeto de Lei 3062/22 (originalmente apresentado como PL 6602/13), de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014, mas retornou à análise da Casa em julho de 2025 após sofrer modificações no Senado.

Substituição de testes é tendência global, afirma relator

O deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), relator da matéria, defendeu que a lei corrige uma falha ética e acompanha o avanço de técnicas modernas. Segundo ele, alternativas como modelos computacionais, bioimpressão 3D, organoides e culturas celulares têm se mostrado eficazes, confiáveis e eticamente superiores ao uso de animais.

“Essa é uma conquista dos defensores da causa animal e também das empresas comprometidas com práticas éticas. No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria, nunca mais”, declarou.

Lei prevê exceções específicas

Apesar da proibição geral, a legislação estabelece três exceções nas quais ainda será permitido comercializar produtos testados em animais:

  • Produtos que tenham sido testados antes da entrada em vigor da nova lei;
  • Testes exigidos por normas não relacionadas a cosméticos — por exemplo, se um ingrediente foi previamente testado em um medicamento, os dados podem ser reaproveitados para registrar um cosmético. Nesse caso, a empresa não poderá usar selos como “livre de crueldade” e precisará comprovar o vínculo com documentação;
  • Risco comprovado à saúde humana, quando não houver métodos alternativos nem ingredientes substitutos. Para isso, os testes deverão ser previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Regras de fiscalização e incentivo a alternativas

As autoridades sanitárias terão o prazo de dois anos para regulamentar a fiscalização da norma, incluindo as regras para o uso de frases como “não testado em animais” nas embalagens. Também está prevista a publicação de relatórios bienais com dados sobre o cumprimento da lei e as justificativas apresentadas por empresas nos casos excepcionais.

A legislação ainda obriga o poder público a incentivar o desenvolvimento e a adoção de métodos substitutivos à experimentação animal no país. Em nota enviada ao Senado em 2014, a Anvisa já havia reconhecido a viabilidade de alternativas como testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos laboratoriais in vitro para garantir a qualidade dos produtos.

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