Moraes restabelece decreto do IOF e governo deve arrecadar R$ 11,5 bilhões

Nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno da eficácia do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida deve resultar em uma arrecadação de aproximadamente R$ 11,5 bilhões para o governo federal em 2025. Risco sacado foi retirado da base […]

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno da eficácia do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida deve resultar em uma arrecadação de aproximadamente R$ 11,5 bilhões para o governo federal em 2025.

Risco sacado foi retirado da base de cobrança

Na decisão, Moraes manteve a validade do decreto, mas excluiu a cobrança do imposto sobre operações de “risco sacado”. Esse tipo de operação é comum no varejo e permite que fornecedores antecipem os recebimentos de suas vendas, funcionando como uma espécie de crédito.

Segundo o Ministério da Fazenda, a retirada do risco sacado da base de incidência do IOF representa uma perda estimada de R$ 450 milhões na arrecadação de 2025. Para 2026, a previsão de impacto negativo é maior, chegando a R$ 3,5 bilhões.

Governo havia previsto arrecadação de até R$ 12 bilhões

A edição do decreto foi uma iniciativa do governo para reforçar a arrecadação. A estimativa inicial, incluindo o risco sacado, era de uma arrecadação em torno de R$ 12 bilhões. Com a exclusão dessa operação, o valor agora projetado pelo Executivo é de R$ 11,5 bilhões.

STF afasta desvio de finalidade no decreto

Na decisão, Alexandre de Moraes acatou os argumentos apresentados pelo governo e concluiu que não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas do IOF nem na incidência do tributo sobre os planos de previdência complementar do tipo VGBL.

Com a determinação do ministro, perde a validade o decreto legislativo que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado, restabelecendo os termos originais definidos pelo Executivo.

A única ressalva feita por Moraes foi em relação às operações comerciais. “O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, escreveu o ministro.

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