Justiça garante a supermercado o direito de abrir aos domingos em Vazante

Decisão suspende, de forma provisória, os efeitos da lei municipal que restringe o funcionamento do supermercado nesses dias.
Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar autorizando o PagMenos Supermercados a funcionar em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados, suspendendo, por enquanto, as restrições previstas na Lei Municipal nº 1.454/2009.

A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Vazante, em mandado de segurança apresentado pela empresa.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada depois que a Prefeitura de Vazante negou um pedido administrativo para ampliação do horário de funcionamento do supermercado e notificou a empresa por suposto descumprimento da legislação municipal.

Segundo o PagMenos, a norma municipal contraria a Lei Federal nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que garante o exercício de atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitadas as exceções previstas em lei.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, o juiz Mairon Henrique Rodrigues Branquinho entendeu que há indícios de incompatibilidade entre a legislação municipal e a Lei da Liberdade Econômica.

O magistrado também destacou que a empresa estava sujeita à aplicação de multas e até ao fechamento administrativo em razão das notificações recebidas, configurando o risco necessário para a concessão da medida liminar.

Com a decisão, o Município de Vazante deverá se abster de impedir o funcionamento do supermercado aos domingos e feriados. Também ficam suspensos os efeitos da notificação expedida contra a empresa e de qualquer outra penalidade baseada exclusivamente na Lei Municipal nº 1.454/2009, até nova decisão judicial.

Processo continua em andamento

A decisão tem caráter provisório e o processo segue em tramitação. A Prefeitura de Vazante será notificada para apresentar suas informações, enquanto o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

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