Governo não arcará com traslado do corpo de brasileira morta no vulcão

Nesta quarta-feira (25), o Ministério das Relações Exteriores informou que não poderá arcar com as despesas do traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira encontrada morta no Monte Rinjani, na Indonésia, após operação de resgate que durou mais de 14 horas. A negativa está baseada em norma prevista no Decreto nº 9.199/2017. Traslado é responsabilidade […]

Juliana Marins - Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (25), o Ministério das Relações Exteriores informou que não poderá arcar com as despesas do traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira encontrada morta no Monte Rinjani, na Indonésia, após operação de resgate que durou mais de 14 horas. A negativa está baseada em norma prevista no Decreto nº 9.199/2017.

Traslado é responsabilidade da família, diz governo

Segundo o Itamaraty, o traslado de corpos de cidadãos brasileiros falecidos no exterior é responsabilidade das famílias e não pode ser custeado com recursos públicos. A justificativa se baseia no § 1º do artigo 257 do decreto mencionado, que estabelece que a assistência consular não inclui esse tipo de despesa.

A redação do decreto diz:

“§ 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.”

Ainda conforme o artigo 257, a assistência consular envolve o acompanhamento de casos de acidentes, hospitalizações, falecimentos, prisões no exterior, localização e repatriação de brasileiros e apoio em situações de conflitos ou desastres naturais.

Resgate durou mais de 14 horas

Juliana Marins foi localizada sem vida após ficar presa no vulcão Rinjani. O Parque Nacional do Monte Rinjani divulgou nota afirmando que a evacuação foi feita de forma intensiva e com extremo cuidado. O resgate da jovem durou mais de 14 horas.

Esclarecimentos do Itamaraty sobre sua atuação

O Ministério das Relações Exteriores afirmou que, em casos de falecimento de brasileiros no exterior, as representações diplomáticas podem prestar orientações, intermediar contatos com autoridades locais e emitir documentos como o atestado consular de óbito.

A atuação consular, conforme o órgão, depende do contato feito pelo cidadão ou seus familiares e segue as regras da legislação brasileira e internacional. O Itamaraty ressaltou ainda que não divulga informações pessoais nem detalhes sobre atendimentos prestados, em respeito à privacidade e conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto nº 7.724/2012.

Limitações da assistência consular brasileira

O Itamaraty também lista várias ações que não fazem parte da assistência consular, entre elas:

  • Garantir imunidade à legislação migratória estrangeira;
  • Assumir dívidas ou despesas de brasileiros;
  • Intervir em questões privadas como disputas familiares ou de consumo;
  • Acelerar trâmites judiciais ou garantir entrada em outros países;
  • Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
  • Remarcar voos ou recuperar bagagens;
  • Custear tratamentos médicos ou serviços advocatícios;
  • Oferecer empréstimos, abrigo ou organizar viagens internacionais;
  • Investigar crimes por conta própria ou intervir para libertar cidadãos detidos.
Compartilhe:
Este site utiliza cookies para o seu correto funcionamento. Ao navegar você concorda com nossa política de cookies   
Privacidad