Nesta segunda-feira (14), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes protagonizou um momento de descontração no julgamento do núcleo 4 da trama golpista. A situação ocorreu quando o advogado Melillo Dinis do Nascimento, defensor de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, mencionou o time de futebol do magistrado.
Momento de descontração
Durante sua fala, o advogado afirmou que “a desinformação pode ser atribuída a qualquer pessoa” e usou Moraes como exemplo.
“Mas aqui é necessário fazer um parênteses. Repito, é um momento histórico onde qualquer desinformação pode ser atribuída a qualquer pessoa, quer ver? Se eu disser que o ministro Alexandre de Moraes é torcedor do Palmeiras, isso não só é injusto, como acaba por trazer consequências quando ele for lá no Itaquerão”, disse Melillo.
Torcedor do Corinthians, Moraes respondeu em tom de brincadeira: “E para o senhor também. Consequências sérias”.
O advogado respondeu rindo: “Claro, seríssimas”.
Em seguida, Melillo concluiu dizendo que “estamos em um ecossistema fundamentalista, polarizado, cristalizado em um mecanismo que não tem controle. E essa falta de controle não depende da produção ou não da informação”.
Julgamento do núcleo 4
O núcleo 4 — composto majoritariamente por militares do Exército — é julgado pela Primeira Turma do STF. De acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os acusados teriam divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação. Nas alegações finais, todos os réus negaram as acusações e pediram absolvição.
Réus e acusações
Os sete réus do núcleo 4 são:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal);
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente;
- Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel;
- Marcelo Araújo Bormevet, policial federal;
- Reginaldo Vieira de Abreu, coronel.
Eles respondem pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado por violência e grave ameaça;
- e deterioração de patrimônio tombado.





