Bruno Henrique é absolvido de acusação de fraude e mantém liberação para atuar

STJD decide que não há provas de manipulação; atacante do Flamengo receberá apenas multa de R$ 100 mil por descumprimento de regulamento
Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Na última segunda-feira, (10), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude ligada a apostas esportivas, revertendo assim a punição de suspensão que havia sido imposta anteriormente ao jogador do Flamengo. Embora livre das infrações relacionadas à manipulação, o atleta foi enquadrado no artigo 191, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprimento de regulamentos de competição, e deverá pagar multa de R$ 100 mil.

Maioria do Pleno rejeita condenação por fraude

A decisão foi tomada pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno do STJD, que considerou inexistentes as provas para condenar o jogador por infrações ligadas à ética desportiva. Dos nove votantes, seis optaram pela absolvição no artigo 243-A — dispositivo que trata da conduta de atuar de forma fraudulenta para influenciar o resultado de uma partida.

Outros dois auditores defenderam o aumento da punição anterior, enquanto um voto foi favorável à manutenção da condenação que havia sido estabelecida previamente.

Como votou cada auditor

Durante a sessão de julgamento, o relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A e enquadramento no artigo 191, com aplicação de multa de R$ 100 mil, sem suspensão em jogos. O auditor Marco Aurélio Choy seguiu o mesmo entendimento.

Em posição divergente, Maxwell Vieira votou pela manutenção da condenação e ampliação da pena, com 270 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus também defendeu confirmação da condenação, propondo suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.

Rodrigo Aiache, Antonieta da Silva, Marcelo Bellizze e o presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, concordaram com o relator pela absolvição no artigo 243-A e punição apenas no artigo 191, com multa de R$ 100 mil. Mariana Barreiras votou pela manutenção da condenação e aumento da suspensão para 270 dias, com multa de R$ 75 mil.

Fundamentos do voto do relator

O relator Sérgio Furtado Filho argumentou que o material constante nos autos não demonstrava que Bruno Henrique tivesse atuado deliberadamente para alterar o resultado da partida investigada. Segundo ele, embora houvesse relatórios com movimentações suspeitas de apostas, não havia comprovação de que o atleta tivesse agido de forma combinada com seu irmão.

Furtado destacou ainda que o lance que motivou a investigação não sustentava a hipótese de ajuste prévio. Por isso, votou pela absolvição no artigo 243-A — responsável pela suspensão de até 12 jogos — revertendo a punição aplicada anteriormente.

Apesar disso, entendeu que o jogador deveria ser responsabilizado no artigo 191, III, por descumprimento de obrigações previstas em regulamentos de competição, com multa de R$ 100 mil, valor máximo previsto no dispositivo.

Entenda a denúncia que originou o processo

Bruno Henrique foi denunciado inicialmente pela Procuradoria do STJD por diversos artigos do CBJD, incluindo 243, §1º; 243-A; 184; e 191, III, além de dispositivos do regulamento geral de competições da CBF de 2023. O atleta foi defendido pelo advogado Alexandre Vitorino e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho.

A denúncia surgiu após suspeitas de manipulação envolvendo o cartão amarelo recebido pelo jogador em partida contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023. Casas de apostas comunicaram a Justiça sobre movimentações irregulares, o que motivou a abertura do inquérito. Mensagens encontradas no celular de seu irmão, Wander Nunes Júnior, levantaram a hipótese de que o cartão teria sido forçado.

Primeira condenação e atuação recente

Em julgamento anterior, Bruno Henrique havia sido condenado a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por manipulação, com a denúncia do artigo 243-A recebendo quatro votos a um. O Flamengo obteve efeito suspensivo após a decisão, o que permitiu que o atleta continuasse jogando durante a análise do recurso.

No domingo (9) de novembro, antes do julgamento no Pleno, Bruno Henrique marcou um dos gols da vitória do Flamengo por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã.

Com a decisão atual, o atacante não sofrerá mais suspensão, ficando sujeito apenas à multa de R$ 100 mil.

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